LEI Nº 53, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953
Cria o distrito administrativo e Judiciário de “MUNDO NOVO” ou Baixio de Nazaré, com a denominação de “DR. SEVERIANO”, no município de SÃO MIGUEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o distrito administrativo e Judiciário de “MUNDO NOVO” , com a denominação de “DR. SEVERIANO”, no município de SÃO MIGUEL
Art. 2º - A sede do distrito fica instalada em “MUNDO NOVO”. Os limites são os seguintes: ao NORTE com a linha divisória entre o estado do Ceará e Rio Grande dop Norte; ao nascente ainda com o Estado do Ceará; ao sul com as propriedades Pescaria, e Bonito exclusive ao poente pelas propriedades Olho D’água dos Dantas, inclusive, Guardado e daí em linha reta até o extremo do Ceará
Art. 3º - A instalação do distrito de DR. SEVERIANO SERÁ A 1º DE JANEIRO DE 1954
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 21 de dezembro de 1953, 53º da República.
SILVIO PIZA PEDROZA
(O Projeto-lei que originou a presente Lei foi de número 448/53, de 9 de dezembro de 1953, de autoria do deputado ISRAEL FERREIRA NUNES, publicado no DOE-RN do dia 19 DE NOVEMBRO DE 1953. JUSTIFICATIVA:Todos os requisitos determinados em lei para ser criado um distrito administrativo estão preenchidos no Povoado de MUNDO NOVO, A substituição de seu nome para DR. SEVERIANO obedece ao imperativo de um ato de justiça, feita a um homem que se sacrificou a bem da comunidade, principalmente dos habitantes de SÃO MIGUEL, a qual ele devotou a maior parte de preciosa existência. Foi SEVERIANO SOBRINHO deputado estadual mais de uma vez, prefeito de SÃO MIGUEL, Promotor Público e advogado, em cuja profissão prestou os mais relevantes serviços à população pobre daquela zona.
Natal, 19 de novembro de 1953
ISRAEL FERREIRA NUNES
Cria o distrito administrativo e Judiciário de “MUNDO NOVO” ou Baixio de Nazaré, com a denominação de “DR. SEVERIANO”, no município de SÃO MIGUEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o distrito administrativo e Judiciário de “MUNDO NOVO” , com a denominação de “DR. SEVERIANO”, no município de SÃO MIGUEL
Art. 2º - A sede do distrito fica instalada em “MUNDO NOVO”. Os limites são os seguintes: ao NORTE com a linha divisória entre o estado do Ceará e Rio Grande dop Norte; ao nascente ainda com o Estado do Ceará; ao sul com as propriedades Pescaria, e Bonito exclusive ao poente pelas propriedades Olho D’água dos Dantas, inclusive, Guardado e daí em linha reta até o extremo do Ceará
Art. 3º - A instalação do distrito de DR. SEVERIANO SERÁ A 1º DE JANEIRO DE 1954
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 21 de dezembro de 1953, 53º da República.
SILVIO PIZA PEDROZA
(O Projeto-lei que originou a presente Lei foi de número 448/53, de 9 de dezembro de 1953, de autoria do deputado ISRAEL FERREIRA NUNES, publicado no DOE-RN do dia 19 DE NOVEMBRO DE 1953. JUSTIFICATIVA:Todos os requisitos determinados em lei para ser criado um distrito administrativo estão preenchidos no Povoado de MUNDO NOVO, A substituição de seu nome para DR. SEVERIANO obedece ao imperativo de um ato de justiça, feita a um homem que se sacrificou a bem da comunidade, principalmente dos habitantes de SÃO MIGUEL, a qual ele devotou a maior parte de preciosa existência. Foi SEVERIANO SOBRINHO deputado estadual mais de uma vez, prefeito de SÃO MIGUEL, Promotor Público e advogado, em cuja profissão prestou os mais relevantes serviços à população pobre daquela zona.
Natal, 19 de novembro de 1953
ISRAEL FERREIRA NUNES
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