LEI Nº 2.748, DE 19 DE MAIO DE 1962
Cria o município DR. SEVERIANO, desmembrado do de SÃO MIGUEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Município de DR. SEVERIANO, desmembrado do de SÃO MIGUEL, cuja comarca se subordinará o respectivo termo Judiciário, ora também criado
Art. 2º - O referido município, limita-se ao norte com a divisa do Estado do Ceará; ao nascente com o município de Pau dos Ferros, até atingir a rodovia Pau dos Ferros São Miguel; ao sul seguindo pela mesma rodovia, até atingir o sítio Olho D’água Dantas, exclusive, dali seguindo pelo riacho Olho D’água Dantas, até o sítio Guardado, deste ponto, numa linha reta até a Cidade, exclusive e ao poente, pela divisão deste Estado com o do Ceará.
Art. 3º - O novo município instalar-se-á a 1º de janeiro de 1964, e será administrado por um prefeito de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo até que ali se realizem as eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial de 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para as despesas coma instalação do novo município, servindo como fonte de recursos o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 27 de dezembro de 1963, 75º da República
ALUÍZIO ALVES
TICIANO DUARTE
ANGELO JOSÉ VARELA
(PUBLICADA NO DOERN, DE 12 DE MAIO DE 1962-SÁBADO)
OBS.: O Projeto Lei nº 090/62, o qual originou a presente lei foi de autoria do deputado estadual Aluízio Bezerra.
Recebeu essa denominação em homenagem da comunidade ao advogado e político, FRANCISCO SEVERIANO DE FIGUEIREDO, o qual na Câmara Municipal de São Miguel, posicionou-se combativamente pela emancipação política de MUNDO NOVO, atual Dr. SEVERIANO.
Cria o município DR. SEVERIANO, desmembrado do de SÃO MIGUEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Município de DR. SEVERIANO, desmembrado do de SÃO MIGUEL, cuja comarca se subordinará o respectivo termo Judiciário, ora também criado
Art. 2º - O referido município, limita-se ao norte com a divisa do Estado do Ceará; ao nascente com o município de Pau dos Ferros, até atingir a rodovia Pau dos Ferros São Miguel; ao sul seguindo pela mesma rodovia, até atingir o sítio Olho D’água Dantas, exclusive, dali seguindo pelo riacho Olho D’água Dantas, até o sítio Guardado, deste ponto, numa linha reta até a Cidade, exclusive e ao poente, pela divisão deste Estado com o do Ceará.
Art. 3º - O novo município instalar-se-á a 1º de janeiro de 1964, e será administrado por um prefeito de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo até que ali se realizem as eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial de 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para as despesas coma instalação do novo município, servindo como fonte de recursos o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 27 de dezembro de 1963, 75º da República
ALUÍZIO ALVES
TICIANO DUARTE
ANGELO JOSÉ VARELA
(PUBLICADA NO DOERN, DE 12 DE MAIO DE 1962-SÁBADO)
OBS.: O Projeto Lei nº 090/62, o qual originou a presente lei foi de autoria do deputado estadual Aluízio Bezerra.
Recebeu essa denominação em homenagem da comunidade ao advogado e político, FRANCISCO SEVERIANO DE FIGUEIREDO, o qual na Câmara Municipal de São Miguel, posicionou-se combativamente pela emancipação política de MUNDO NOVO, atual Dr. SEVERIANO.
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